terça-feira, 30 de julho de 2013
O meu olhar na jornada mundial da juventude
Vou publicar no nesse canal de informação inúmeras situações que ouvi e vi durante esses dias maravilhoso de jornada mundial da juventude Rio 2013. Espero que comigo sintam a grande presença de Deus em tudo mesmo nas dificuldades, Deus abençoe!
quinta-feira, 11 de julho de 2013
TEXTO PARA OS MÚSICOS E MEMBROS DO CLERO TIRADO DAS REGRAS DE SÃO BENTO.
Aproveitando esse maravilhoso dia de São Bento deixo um texto próprio dele para todos os músicos e irmãos do clero e leigos em geral também.
REGRA DE SÃO BENTO - Capítulo
7. Da humildade.
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Irmãos, a Escritura divina nos
clama dizendo:
Indica-nos com isso que toda
elevação é um gênero de soberba, da qual o Profeta mostra precaver-se quando
diz:
Se, portanto, irmãos, queremos
atingir o cume da suma humildade e se queremos chegar rapidamente àquela
exaltação celeste para a qual se sobe pela humildade da vida presente, deve
ser erguida, pela ascensão de nossos atos, aquela escada que apareceu em sonho
a Jacó, na qual eram mostrados anjos que subiam e desciam. Essa descida e
subida, sem dúvida, outra coisa não significa, para nós, senão que pela
exaltação se desce e pela humildade se sobe. Essa escada erecta é a nossa
vida no mundo, a qual é elevada ao céu pelo Senhor, se nosso coração se
humilha. Quanto aos lados da escada, dizemos que são o nosso corpo e alma, e
nesses lados a vocação divina inseriu, para serem galgados, os diversos graus
da humildade e da disciplina.
Assim o primeiro grau da
humildade consiste em que, pondo sempre o monge diante dos olhos o temor de
Deus, evite absolutamente qualquer esquecimento e esteja, ao contrário,
sempre lembrado de tudo o que Deus ordenou. Revolva sempre, no espírito, não
só que o inferno queima, por causa de seus pecados, os que desprezam a Deus,
mas que a vida eterna está preparada para os que temem a Deus. E,
defendendo-se a todo o tempo dos pecados e vícios, isto é dos pecados do
pensamento, da língua, das mãos, dos pés e da vontade própria, como também dos
desejos da carne, considere-se o homem visto do céu, a todo o momento, por
Deus, e suas ações vistas em toda parte pelo olhar da divindade e anunciadas
a todo instante pelos anjos. Mostra- nos isto o Profeta quando afirma estar
Deus sempre presente em nossos pensamentos:
E também:
E ainda:
e
Portanto, para que esteja
vigilante quanto aos seus pensamentos maus, diga sempre em seu coração o
irmão empenhado em seu próprio bem:
Assim, é-nos proibido fazer a
própria vontade, visto que nos diz a própria Escritura:
E também porque rogamos a Deus
na oração que se faça em nós a sua vontade.
Aprendemos, pois, com razão, a
não fazer a própria vontade, enquanto nos acautelamos com aquilo que diz a
Escritura:
e enquanto, também, nos
apavoramos com o que foi dito dos negligentes:
Por isso, quando nos achamos
diante dos desejos da carne, creiamos que Deus está sempre presente junto a
nós, pois disse o Profeta ao Senhor:
Devemos, portanto,
acautelar-nos contra o mau desejo, porque a morte foi colocada junto à porta
do prazer. Sobre isto a Escritura preceitua dizendo:
Logo, se os olhos do Senhor
e se, pelos anjos que nos foram
designados, todas as coisas que fazemos são cotidianamente, dia e noite,
anunciadas ao Senhor, devemos ter cuidado, irmãos, a toda hora, como diz o
Profeta no salmo, para que não aconteça que Deus nos veja no momento em que caímos
no mal, tornando-nos inúteis, e para que, vindo a poupar-nos nessa ocasião
porque é bom e espera sempre que nos tornemos melhores, não venha a dizer-nos
no futuro:
O segundo grau da humildade
consiste em que, não amando a própria vontade, não se deleite o monge em
realizar os seus desejos, mas imite nas ações aquela palavra do Senhor:
Do mesmo modo, diz a Escritura:
O terceiro grau da humildade
consiste em que, por amor de Deus, se submeta o monge, com inteira obediência
ao superior, imitando o Senhor, de quem disse o Apóstolo:
O quarto grau da humildade
consiste em que, no exercício dessa mesma obediência, abrace o monge a
paciência, de ânimo sereno, nas coisas duras e adversas, ainda mesmo que se
lhe tenham dirigido injúrias, e, suportando tudo, não se entregue nem se vá
embora, pois diz a Escritura:
E também:
E a fim de mostrar que o que é
fiel deve suportar todas as coisas, mesmo as adversas, pelo Senhor, diz a
Escritura, na pessoa dos que sofrem:
Seguros na esperança da
retribuição divina, prosseguem alegres dizendo:
Também, em outro lugar, diz a
Escritura:
E para mostrar que devemos
estar submetidos a um superior, continua:
Cumprindo, além disso, com
paciência o preceito do Senhor nas adversidades e injúrias, se lhes batem
numa face, oferecem a outra; a quem lhes toma a túnica cedem também o manto;
obrigados a uma milha, andam duas; suportam, como Paulo Apóstolo, os falsos irmãos
e abençoam aqueles que os amaldiçoam.
O quinto grau da humildade
consiste em não esconder o monge ao seu Abade todos os maus pensamentos que
lhe vêm ao coração, ou o que de mal tenha cometido ocultamente, mas em lho
revelar humildemente, exortando-nos a este respeito a Escritura quando diz:
E quando diz ainda:
Do mesmo modo o Profeta:
O sexto grau da humildade
consiste em que esteja o monge contente com o que há de mais vil e com a
situação mais extrema e em tudo que lhe seja ordenado fazer, se considere mau
e indigno operário, dizendo-se a si mesmo com o Profeta:
O sétimo grau da humildade
consiste em que o monge se diga inferior e mais vil que todos, não só com a
boca, mas que também o creia no íntimo pulsar do coração, humilhando-se e
dizendo com o Profeta:
E ainda:
O oitavo grau da humildade
consiste em que só faça o monge o que lhe exortam a Regra comum do mosteiro e
os exemplos de seus maiores.
O nono grau da humildade
consiste em que o monge negue o falar à sua língua, entregando-se ao
silêncio; nada diga, até que seja interrogado, pois mostra a Escritura que
e que
O décimo grau da humildade
consiste em que não seja o monge fácil e pronto ao riso, porque está escrito:
O undécimo grau da humildade
consiste em, quando falar, fazê-lo o monge suavemente e sem riso,
humildemente e com gravidade, com poucas e razoáveis palavras e não em alta
voz, conforme o que está escrito:
O duodécimo grau da humildade
consiste em que não só no coração tenha o monge a humildade, mas a deixe
transparecer sempre, no próprio corpo, aos que o vêem, isto é, que no oficio
divino, no oratório, no mosteiro, na horta, quando em caminho, no campo ou onde
quer que esteja, sentado, andando ou em pé, tenha sempre a cabeça inclinada,
os olhos fixos no chão, considerando-se a cada momento culpado de seus
pecados, tenha-se já como presente diante do tremendo juízo de Deus,
dizendo-se a si mesmo, no coração, aquilo que aquele publicano no Evangelho
disse, com os olhos pregados no chão:
E ainda, com o Profeta:
Tendo , por conseguinte, subido
todos estes degraus da humildade, o monge atingirá logo aquela caridade de
Deus que, quando perfeita, afasta o temor. Por meio dela tudo o que observava
antes não sem medo começará a realizar sem nenhum labor, como que
naturalmente, pelo costume, não mais por temor do inferno, mas por amor de
Cristo, pelo próprio costume bom e pela deleitação das virtudes.
Eis o que, no seu operário, já
purificado dos vícios e pecados, se dignará o Senhor manifestar por meio do Espírito
Santo.
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quarta-feira, 10 de julho de 2013
Projeto de lei abortista só depende da sanção da presidente Rousseff para legalizar a prática no Brasil
Projeto de lei abortista só depende da sanção da presidente Rousseff para legalizar a prática no Brasil

BRASILIA, 10 Jul. 13 / 02:06 pm (ACI).- Em meio a um clima de conturbação nacional, protestos de rua e convulsão no Congresso Nacional, os brasileiros foram surpreendidos pela aprovação deum projeto de lei PLC 3/2013, no dia 4 de julho, já aprovado por unanimidade, em quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que os parlamentares tivessem realmente noção do teor da matéria, e que agora está para ser sancionada pela presidente Dilma Roussef, podendo com isso legalizar o aborto no Brasil, do modo mais sutil e contrário ao desejo da maioria do povo brasileiro que em seu 82%, segundo pesquisas Datafolha, é contra o aborto.
Em nota enviada a ACI Digital, o Prof. Hermes Rodrigues Nery, Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e do Movimento Legislação e Vida da Diocese de Taubaté e defensor da vida no brasil, adverte que “cabe lembrar que no 3º Congresso Nacional do PT realizado em agosto e setembro de 2007, foi aprovada uma resolução que compromete o partido e todos os seus filiados a defender a descriminalização do aborto no Brasil”.
“Em 20 de fevereiro de 2013, o ministro da Saúde Padilha solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999, que trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência sexual.
O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde 2002 e reapresentado em 5 de março de 2013 pelo deputado José, em caráter de urgência. Na ocasião, a presidência da Câmara estava ocupada pelo deputado André Vargas (secretário de comunicação do PT). No mesmo dia o projeto foi deliberado pelo plenário da Câmara. Nenhum deputado teve tempo prévio para leitura do projeto, como também os deputados providas perceberam o embuste do governo. três dias depois seguiu para o Senado”, explica Prof. Nery.
Continuando o contexto da medida, o Prof. Hermes afirma que “no dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo”.
“No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Em 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado”, disse.
Segundo o Prof. Rodrigues Nery, o título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "Devem Oferecer Atendimento Emergencial e Integral decorrentes de Violência Sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos Serviços De Assistência Social".
“Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais”, afirma o pró-vida brasileiro.
Uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.
Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.
Um detalhe importante do pernicioso texto pró-aborto é que o artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
“A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito”, ressalta o texto do Prof. Nery.
“Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital”, alerta o pró-vida brasileiro.
A partir da sanção, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.
“A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto”, conclui o alerta do Prof. Nery.
Para evitar que a presidente sancione o projeto, pró-vidas de todo o país estão mobilizando os cidadãos a pedirem diretamente à casa civil e ao ministro Gilberto de Carvalho e até mesmo à presidente Dilma Rousseff que não aprove o projeto escrevendo ao gabinete pessoal da Presidente da República, o ministro Ministro-Chefe da Casa Civil, Gilberto de Carvalho e às autoridades do ministério de saúde através dos correios:
gabinetepessoal@presidencia.gov.br;
gabinetesg@presidencia.gov.br;
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br;
ministro@saude.gov.br;
gabinete.se@gov.br;
Em nota enviada a ACI Digital, o Prof. Hermes Rodrigues Nery, Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e do Movimento Legislação e Vida da Diocese de Taubaté e defensor da vida no brasil, adverte que “cabe lembrar que no 3º Congresso Nacional do PT realizado em agosto e setembro de 2007, foi aprovada uma resolução que compromete o partido e todos os seus filiados a defender a descriminalização do aborto no Brasil”.
“Em 20 de fevereiro de 2013, o ministro da Saúde Padilha solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999, que trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência sexual.
O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde 2002 e reapresentado em 5 de março de 2013 pelo deputado José, em caráter de urgência. Na ocasião, a presidência da Câmara estava ocupada pelo deputado André Vargas (secretário de comunicação do PT). No mesmo dia o projeto foi deliberado pelo plenário da Câmara. Nenhum deputado teve tempo prévio para leitura do projeto, como também os deputados providas perceberam o embuste do governo. três dias depois seguiu para o Senado”, explica Prof. Nery.
Continuando o contexto da medida, o Prof. Hermes afirma que “no dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo”.
“No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Em 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado”, disse.
Segundo o Prof. Rodrigues Nery, o título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "Devem Oferecer Atendimento Emergencial e Integral decorrentes de Violência Sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos Serviços De Assistência Social".
“Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais”, afirma o pró-vida brasileiro.
Uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.
Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.
Um detalhe importante do pernicioso texto pró-aborto é que o artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
“A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito”, ressalta o texto do Prof. Nery.
“Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital”, alerta o pró-vida brasileiro.
A partir da sanção, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.
“A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto”, conclui o alerta do Prof. Nery.
Para evitar que a presidente sancione o projeto, pró-vidas de todo o país estão mobilizando os cidadãos a pedirem diretamente à casa civil e ao ministro Gilberto de Carvalho e até mesmo à presidente Dilma Rousseff que não aprove o projeto escrevendo ao gabinete pessoal da Presidente da República, o ministro Ministro-Chefe da Casa Civil, Gilberto de Carvalho e às autoridades do ministério de saúde através dos correios:
gabinetepessoal@presidencia.gov.br;
gabinetesg@presidencia.gov.br;
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